quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CONSTITUIÇÃO DE 1891








A constituição de 1891 inaugurou a  orientação da República no Brasil em 24 de fevereiro daquele  ano e vigorou até 1932.
Essa constituição adotou a República Federativa com sistema institucional, liderado por um regime  político presidencialista, onde a população escolhia os representantes dos municípios, estados e federações por meio do voto direto. Os 20 estados passaram a ter autonomia podendo eles empreender medidas próprias nos setores jurídicos, fiscal e administrativo onde houve também separação entre o estado e a igreja.
O poder executivo era exercido pelo presidente da república, nos estados pelo presidente estadual, o legislativo era dividido entre duas classes, câmara dos deputados e senado.
Os representantes do legislativo eram escolhido  pelo voto direto no estado ; o poder legislativo  o poder judiciário era assumido pelo supremo tribunal federal.
O sistema eleitoral concedia direito ao voto universal masculino não secreto a maiores de 21 anos e que fossem alfabetizados.
O abandono do regime censitário durante  a monarquia modificou o  universo aos cidadãos votantes.
As condições de educação nacional eram péssimas e fazia com que a exigência na alfabetização deixasse muitos brasileiros  alheios ao pleito.
O voto não secreto  era um dispositivo que impedia o exercício autônomo das escolhas políticas; notamos que democracia no Brasil não resultou de uma ampliação do direito da participação política.
Vemos que a democracia pela nova constituição abriu portas para que os cafeicultores assumissem o controle das instituições políticas nacionais, posteriormente presenciaríamos o predomínio das oligarquias.



Bibliografia:bainey.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário